Cotações Data: 08/09/10
CompraVenda
Dolar Comercial R$ 1,7250R$ 1,7270 Dolar Paralelo R$ 1,7200R$ 1,8200
Dolar Turismo R$ 1,7700R$ 1,8400
Euro (real) R$ 2,1946R$ 2,1963 Euro (dolar) US$ 1,2722US$ 1,2717


Imposto de Renda

Dúvidas Frequentes sobre Imposto de Renda Pessoa Física.

1) Fiz despesas médicas em novembro e dezembro de 2008, que só foram reembolsadas pelo meu plano de saúde em janeiro e fevereiro de 2009. Como deve ser declarado esse reembolso na declaração do IR 2008?
R: Você deve declarar as despesas médicas considerando que foram reembolsadas, apesar de o fato só ter se efetivado em 2009. Se os valores a receber foram superiores a R$ 5 mil, você deve declará-los como créditos a receber no quadro " Declarações de bens e direitos ", com o código 99, e indicar na discriminação que se referem a reembolsos de despesas médicas a serem recebidos, indicando o montante total na coluna 31/12/2008.

2) Vendi um apartamento em 2008 por um valor e em seguida, comprei outro de menor valor, escriturado em nome dos meus filhos. A diferença em dinheiro doei aos meus filhos. Como eu e meus filhos devemos declarar a venda, a compra e a doação em dinheiro?
R: "Declaração de bens e direitos", você deve informar para o apartamento vendido, saldo zero na coluna de 31/12/2008. Na discriminação serão informados valor, data da venda, nome e CPF do adquirente. O valor doado será informado em "Pagamentos e doação efetuados" com nome e CPF de cada um de seus filhos. Já estes devem informar o apartamento na "Declaração de bens e direitos", com a data e o valor de aquisição e que foi adquirido com recursos recebidos por meio de doação. Em "Rendimentos Isentos e não tributáveis", eles devem informar a doação e o valor de sua participação no imóvel.

3) Minha mãe ficou viúva no ano passado e passou a receber mensalmente além de sua aposentadoria de professora a pensão deixada por meu pai que era funcionário público no valor de R$ 1.100 mensais. Ela precisa pagar o carne-leão? Meu pai faleceu em outubro de 2008 e o inventário dele está apenas no inicio. Como devemos proceder em relação a declaração do imposto de renda dele?

R: Não há necessidade de efetuar o pagamento do carne-leão porque as fontes pagadoras são pessoas jurídicas. No entanto a sua mãe deverá apresentar a declaração de ajuste e talvez tenha de pagar imposto já que os dois rendimentos estão sujeitos a tributação. Vai depender da idade da sua mãe, já que existe uma isenção estipulada em até R$ 15.764,28 de rendimentos pagos como aposentadoria ou pensão quando realizados por entidades oficiais. Em face do seu pai, deverá ser feita uma declaração de IR relativa ao ano base 2006, com todos os rendimentos dele que foram fruto de trabalho e aposentadoria. Se ele era casado em comunhão de bens, 50% dos rendimentos obtidos com aluguéis após seu falecimento deverão ser declarados juntamente com outros rendimentos e 50% deverão constar na declaração da esposa, juntamente com a parcela de 50% dos bens que estão em comunhão. O espólio deverá continuar a fazer declaração com os rendimentos porventura existentes até o transito em julgado do espolio quando então será realizada a declaração de encerramento com prazo de 60 dias.

4) A minha irmã mora nos EUA há 10 anos e parou de declarar o Imposto de Renda. Vinha mantendo o CPF ativo através da declaração de isento. Ano passado ela esteve no Rio e comprou um apartamento em Teresópolis. Como ela terá que fazer para declarar o IR e que providencias deve tomar nesta situação?
R: Como sua irmã está fora do Brasil há mais de 10 anos, os rendimentos por ela obtidos no exterior estão isentos de pagamento de impostos. A compra do apartamento deve ser lastreada por ingressos oficiais de numerário realizados através de entidades bancárias. Caso isto não ocorra, sua irmã poderá ser questionada sobre a origem dos recursos e eventualmente tributada como tendo obtido ganhos no Brasil. Seria uma forma preventiva de sua atuação obter documentos para que possa ser comprovada a origem e o ingresso dos valores que foram utilizados na compra do imóvel. Se o pagamento foi realizado fora do país, nada impede que ela tenha feito isto, deverá estar descrito na escritura de compra.

5) Fiz uma simulação do IR 2009, declarando conjuntamente os meus rendimentos e os de minha esposa. Tenho imposto retido na fonte de R$ 2.000, devido a um resgate de Fundo de Previdência Privada, resolvi fazer as declarações em separado. Posso fazer as declarações em separado e mesmo assim colocá-la como minha dependente? Temos uma filha. Ela pode ser lançada nas duas declarações?
R: Se você optar por fazer a declaração em separado não poderá colocar sua esposa como dependente. Já com relação a sua filha, esta poderá ser dependente em qualquer uma das declarações. Vale lembrar que as deduções que estiverem relacionadas a sua filha, tais como educação e saúde, deverão ser lançadas na declaração que ela estiver como dependente.

6) Comecei a trabalhar em Julho de 2008. Meu salário vem sempre descontado na fonte, de acordo com o total de ganhos projetados para o ano como um todo. No entanto, o total que recebi foi menor, dado que só trabalhei durante a metade do período. Tenho direito a restituição do IR pago a mais?

R: A tabela de cálculo do IR a ser apurado na declaração é anual. Não existe tabela relativa aos meses trabalhados. Como você começou a trabalhar em julho, provavelmente você terá direito a devolução.

7) Comprei um imóvel em Julho de 2008 no valor de R$ 243.000,00 com juros de 12% ao ano pela tabela price, cujo prazo de financiamento diretamente com a construtora é de 73 meses. Fiz uma doação ano passado para meu filho (que já trabalha) de R$ 90.000,00 como entrada do referido imóvel. A parcela mensal de R$ 973 começou a ser paga por meu filho a partir de outubro de 2008. Como ficará sua declaração de bens e direitos de 2008 e o registro da doação por mim efetuada? Além disso, como ele deve lançar os valores referentes ao índice de correção(INCC) até o prazo de 24 meses, a contar de julho deste ano e o ÍGPM após 24 meses de pois da entrega das chaves, a partir de Julho de 2009?

R: Na sua declaração (se for a completa) você deverá lançar na relação de pagamentos efetuados, outros, a doação realizada ao seu filho, caso seja na simplificada informe a doação na declaração de bens, como outras informações, sem no entanto colocar qualquer valor nas colunas relativas ao ano anterior e ano base, utilizando apenas o campo de descrição.
Na declaração de seu filho, ele informará o valor da doação como rendimento isento e não tributável - no formulário completo item Transferências Patrimoniais e no formulário simplificado no item que ficam englobados os
rendimentos isentos de tributação.
Na declaração de bens, na descrição ele deverá informar o documento de compra (escritura ou instrumento particular) identificando o vendedor e a forma de pagamento. Na coluna ano-base deverá ser lançado somente o total pago em 2008.
Não deverá ser lançar qualquer informação nas dividas para evitar distorções na declaração. A declaração de bens funciona como um caixa. Acrescenta-se os valores pagos durante o ano em referência.

8) Com o extrato de conta corrente, chegou o informe de rendimentos financeiros para o Imposto de Renda. No campo previdência privada veio saldo R$ 0,00 para 31-12-2008 e saldo R$ 0,00 para contribuições. Meus extratos bancários mostram descontos mês a mês durante todo o ano de 2008. O que devo fazer?
R: Ocorrendo inexatidão nas informações, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro informe de rendimentos preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

9) Sempre fiz meu IR em formulário, já fazem 35 anos. A Receita a partir de alguns anos atrás exige para quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil o uso da Internet ou disquete. Meus rendimentos de aposentadoria não chegam a este valor mais se somados as aplicações que tenho em fundos DI, RF e CDBs, ultrapassam o mesmo. Sou obrigado a entregar a declaração em disquete ou Internet?
R: As instruções da SRF para as declarações referentes ao ano base 2008-exercício 2009- vedam a apresentação em formulário nas seguintes hipóteses:

a) Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
b) Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
c) Cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
d) Aquele que alienou bens ou direitos que foram apurados ganhos de capital, sujeito à incidência do imposto;
e) Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o demonstrativo de apuração-renda variável);
f) Aquele que obteve resultado na atividade rural; Por fim, seus rendimentos não ultrapassando o limite de R$ 100 mil, a sua declaração poderá ser efetuada em formulário.

10) Qual o limite de dedução para os dependentes e despesas com instrução e saúde?
R: Dependentes: R$1.584,60 para cada; Instrução: R$ 2.480,66 para cada; Saúde: Não existe limite, apenas observar a obrigatoriedade do CPF e CNPJ;

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